A coerência na política brasileira é como a fidelidade na poligamia. Mercadoria esgotada há tempo. Luiz Lopes, Procurador de Justiça
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Alerta ao IDEMA-RN!
11/09/2012 14:14
Divulgação
Inicia-se no RN uma investigação do Ministério Público do maior significado para o respeito aos direitos da cidadania e a preservação do meio ambiente.
Trata-se do Inquérito Civil – nº 03/2012 – para investigar a compatibilidade entre a demanda e a estrutura existente no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN).
As promotoras de Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata e Rachel Medeiros Germano, acompanhadas do procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, entregaram o Ofício nº 29/12 ao diretor do Instituto, Gustavo Szilagyi, requisitando informações para subsidiar o inquérito civil.
O centro da investigação serão os parques eólicos do RN, cujos procedimentos de concessão de licenças ambientais deverão ser examinados e, quando for o caso, revistos com a maior rapidez.
Nada a opor à expansão da energia eólica no Estado. Trata-se de inegável benefício para a nossa economia. A questão central não é discordar dessa ação governamental e privada.
O que se pede são critérios rígidos do IDEMA, sobretudo em dois aspectos: preservação do meio ambiente e absoluta segurança jurídica no exame das Escrituras que lhes são apresentadas nos pedidos de licenciamento.
O surgimento do menor indício de fraude obriga o IDEMA tomar providências imediatas, sob pena de responsabilização por omissão.
Tenho conhecimento de concessão de licenças ambientais liberadas pelo IDEMA-RN para a implantação de parques eólicos no Rio Grande do Norte, que são instruídos com documentos públicos (Escrituras Públicas) presumidamente fraudulentos, lavrados em tabelionatos do Estado, com duplicidade de certidões, lavradas em menos de uma semana, citando proprietários diferentes da mesma área de terras.
Somente essa prova seria suficiente para justificar medidas urgentes de parte do IDEMA-RN, emissor das licenças ambientais impugnadas, já que a omissão favorecerá terceiros, que firmam contratos de arrendamentos com grandes grupos econômicos para participação nos lucros dos empreendimentos.
Diante de tais indícios caberá ao IDEMA-RN investigar, sem atribuir culpa inicial a ninguém. Terá que revisar imediatamente a documentação e conferir com as provas que contestem tais documentos. A punição será posterior, eis que até prova em contrário todos são inocentes.
Sabe-se que há propósito de encaminhamentos à Corregedoria do TJ para instauração de inquérito nos cartórios supostamente fraudadores; notificação do Tribunal de Contas da União quando existir na exploração da licença o envolvimento de órgão da administração indireta da União; pedido de instalação de Comissão de Inquérito administrativo no IDEMA-RN, além de medidas como o protesto judicial cautelar, com o edital publicado para o conhecimento do público em geral (artigo 870, do CPC), narrando os fatos e a citação dos supostos infratores e beneficiários.
O IDEMA não poderá “lavar as mãos”, afirmando que “nada pode fazer”.
Do ponto de vista legal, se comprovadas às irregularidades, será caracterizada a responsabilidade do funcionário público que deixar de executar ato administrativo, com a obrigação de faze-lo, redundando em evento típico, antijurídico e culpável, com prejuízos para terceiros.
Nos casos de indícios de comprovada documentação fraudulenta na concessão de licenciamentos, que ameacem a propriedade privada, há a possibilidade de ajuizamento pelo MP de ação civil pública, com base no disposto no artigo 5°, I, combinado com o artigo 1°, V da lei 7.347/85 e o artigo 170, II, da Constituição Federal, além de procedimentos civis e penais para quem for encontrado em culpa, direta ou indiretamente.
Nestas situações, o meio ambiente é agredido e os proprietários legítimos de terra ficam impotentes, diante da invasão “aparentemente legal” daqueles que se “cobrem” com as autorizações dadas pelo IDEMA-RN.
Regra geral, recorrer à justiça não dá resultado em curto prazo pela alegação de que as obras não podem ser paralisadas, por envolverem o interesse público de geração de energia.
Diante da gravidade dos fatos impõem-se providências urgentes do MP e da Justiça para exigir que o IDEMA-RN revise tais licenças ambientais, já que o acesso às terras privadas é autorizado pelo órgão, verdadeiro e único responsável pelo ato administrativo.
Se tal procedimento administrativo deixar de ocorrer com urgência, após a conclusão das obras os proprietários legítimos de terra serão os maiores prejudicados, já que os benefícios da geração eólica terão ficado longo tempo com os arrendatários fraudulentos, além de crimes ambientais notórios irreversíveis.
O alerta está dado. Vamos aguardar e acompanhar!
Ney Lopes
Jornalista, advogado e ex-deputado federal – www.blogdoneylopes.com.br
ROMPIMENTO
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Para quem conhece o estilo de Garibaldi e de Henrique, sabe que as pala...
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DESPREZO
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MEU CARO TÚLIO LEMOS, GOSTARIA QUE MANDASSEM A MATÉRIA DO EX-DEPUTADO NEY LOPES PARA MEU IMAIL, "ALERTA AO IDEMA-RN"