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MP recomenda nulidade do concurso público de Ceará-Mirim
11/09/2012 14:14
Divulgação
O concurso público de provas e títulos do município de Ceará-Mirim está marcado para o próximo domingo (18), mas se ele vai mesmo acontecer, depende do prefeito da cidade, Antônio Marcos de Abreu Peixoto (PR), conforme noticiou O Jornal de Hoje. Isso, porque nesta sexta-feira (16), dois dias antes das provas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) fez uma publicação no Diário Oficial do Estado recomendando a nulidade do certame.
Para a decisão de recomendar a nulidade do concurso, a promotora Adriana Lira da Luz Mello, da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, considerou o fato de que a “análise da documentação constante no inquérito civil número 002/2012, a qual levou à ilegalidade da contratação da empresa ACAPLAM (responsável pela organização do certame) por pregão presencial mediante registro de preços para a realização do concurso público visando à seleção de pessoas na Prefeitura”.
Além disso, considerou também que “é ilegal para a contratação desejada a utilização da modalidade pregão, com registro de preços, o que acarreta a seleção por menor preço, tendo em vista que o objetivo contratual - a realização de concurso público - não se enquadra no conceito de ‘serviço comum’”. Segundo o MP, pelo fato do serviço em questão ser dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a “adoção dos tipos de ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, de acordo com o artigo 46, da Lei de Licitações, cabíveis, em tese, para a tomada de preços ou a concorrência”.
Foi considerado também o fato de que “pregão presencial com registro de preços realizado pela Prefeitura de Ceará-Mirim foi levado a efeito sem a prévia estimativa de preços, oriunda de pesquisa mercadológica com planilhas detalhadas aptas a expressarem a composição de todos os custos unitários da pretensa contratação, exigências determinadas pelo artigo 40, da Lei número 8.666/93, e acolhidas pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), cujo entendimento pro excelência, é referência em licitações e contratos administrativos”.
Dessa forma, “a incompatibilidade do objeto licitado, qual seja a realização de concurso público, o qual demanda a seleção de serviço de elevada especialização técnica e intelectual, com a formação de ata de Registro de Preços, que leva em conta apenas o menor preço e não a técnica, bem como a inexistência de fundação do gestor para a adoção dessa sistemática, exigência esta legal e decorrente da própria Lei número 8.666/93, em seu artigo 15, cujo entendimento é consolidado pelo TCU”.
Segundo a promotora, “a contratação da empresa ACAPLAM (Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios LTDA.) não foi precedida de procedimento licitatório legal, vez que a via eleita é totalmente incabível à modalidade licitatória escolhida, o que tanto enseja a escolha fraudulenta da empresa vencedora como vicia o concurso, na iminência de ser realizado”.
Por tudo isso, Adriana Lira de Luz Mello recomendou a adoção das seguintes medidas, no prazo de 48h, visto que a prova do concurso público está agendada para o próximo dia 18: declarar a nulidade do pregão presencial, diante das irregularidades apontadas; declarar a nulidade do concurso público de provas e títulos, adotando todas “as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, para reverter em prol da Administração Pública, o dinheiro arrecadado pela referida empresa com as inscrições, vez que esta é receita pública, a fim de que seja devolvido aos candidatos”.
Como pode ser se o próprio ministério público efetua as suas contratações por pregão presencial?
Veja
Edital de Licitação n.º 069/2012
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: Menor Preço Global
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio, designada pela Portaria n.º 3.722, de 05.12.2011, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, conforme descrito neste edital e seu(s) anexo(s), em atendimento ao processo administrativo n.º 201200178511, de 10 de abril de 2012.
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como faço para receber meu dinheiro de volta? como devo proceder?
Como faço para receber meu dinheiro da inscrição do concurso de ceará mirim?
Queremos uma decisão já,pois estão comendo os juros da arrecadação das inscrições do concunso de ceará mirim.
Como pode ser se o próprio ministério público efetua as suas contratações por pregão presencial?
Veja
Edital de Licitação n.º 069/2012
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: Menor Preço Global
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio, designada pela Portaria n.º 3.722, de 05.12.2011, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, conforme descrito neste edital e seu(s) anexo(s), em atendimento ao processo administrativo n.º 201200178511, de 10 de abril de 2012.
gostaria de saber como faço para receber meu dinheiro, que também investi fazendo a inscrição do concursp de ceará mirim.