A honestidade da conduta do juiz é necessária para fortalecer a confiança dos cidadãos na justiça Alba Azevedo, Juíza de Direito, em seu livro
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Basta cair liminar para Carlos ser considerado inelegível
11/09/2012 14:14
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Ainda de acordo com a ação, o candidato do PDT está “acometido de inelegibilidade” porque, segundo a Lei Complementar 64/90, são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, “salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”
Para André Castro, portanto, basta que TJ derrube a liminar que garantiu a Carlos Eduardo o direito de se candidatar para este ficar inelegível por força da norma citada. “A disposição de que se for restabelecida a inelegibilidade, isso terá efeito a qualquer tempo, por conta do artigo 26-C da referida norma, em seu parágrafo segundo, que diz: ‘Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)’”, diz o advogado.
JUSTIÇA ELEITORAL
A ação ressalta que a 3ª Vara da Fazenda Pública apenas suspendeu, e não, anulou, os efeitos do decreto legislativo nº 1078/2012, com isso reforçando que, cassada a liminar, estabelece-se a imediata exequibilidade da inelegibilidade. Além disso, o documento solicita que a Justiça Eleitoral verifique em foro próprio a viabilidade da ação proposta para a finalidade de suspender ou anular a inelegibilidade, “servindo a medida liminar, tão somente, como maneira de demonstrar essa verossimilhança do direito versado na ação anulatória, como já decidido”, completou.
“Restando estabelecido que a exigência da obtenção de medida liminar serve à análise da verossimilhança da necessidade de objurgar o édito causador da inelegibilidade, não se pode, de outro lado, limitar essa análise da Justiça Eleitoral, tão somente, aos termos do dito provimento antecipatório, podendo e devendo esta Justiça Especializada verificar a matéria, uma vez que, iniciado o processo eleitoral, cabe somente à ela analisar os fatos que tenham repercussão no pleito”, conclui a ação.
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