A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar Martin Luther King
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TJ mantém decisão que sustenta candidatura de Carlos Eduardo
11/09/2012 14:14
Eduardo Felipe
A juíza substituta convocada para o Tribunal de Justiça Welma Maria Ferreira de Menezes, responsável pelo julgamento dos agravos da Câmara e da Prefeitura contra o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, indeferiu no início desta tarde o efeito suspensivo dos agravos, mantendo a decisão do juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Motta, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que reprovou as contas do ex-gestor. Neste sentido, o pedetista ultrapassa mais uma barreira na Justiça e consegue manter sua candidatura, questionada em função da Lei da Ficha Limpa. O caso agora será levado à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que dará a palavra final no TJ.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, até ulterior deliberação da 3ª Câmara Cível. Determino que seja dada ciência desta decisão ao MM. Juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para os devidos fins, bem como que sejam requisitadas informações de estilo, prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Ultimadas as referidas providências, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer de estilo, no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, VI, do CPC). Publique-se. Cumpra-se”, escreveu a magistrada, conforme o portal do TJ.
Ontem o Jornal de Hoje trouxe matéria em que mostra que a defesa do ex-prefeito em relação aos agravos, acostada nesta quarta-feira ao processo que tramita na 3ª Câmara Cível do TJ, utiliza inverdades para convencer a juíza substituta Welma Maria Ferreira de Menezes, convocada para dizer se o processo que reprovou as contas do pedetista foi legal ou ilegal. No texto, assinado pelos advogados Paulo de Tarso Pereira Fernandes, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira e Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, consta que “todos os vereadores da base política da atual prefeita municipal votaram pela desaprovação das contas” do pedetista. Tal argumento é inverídico e seria uma tentativa de politizar a questão perante o Judiciário, já que quatro dos 15 vereadores que votaram pela desaprovação das contas do ex-gestor não pertencem à base de sustentação política da prefeita Micarla de Sousa (PV) e um, que pertence à base municipal, votou a favor dele.
Hoje os advogados de Carlos Eduardo Alves, Rodrigo Alves e Gleydson Oliveira, que atuam com o advogado Paulo de Tarso Fernandes na defesa do ex-prefeito perante o Tribunal de Justiça, emitiram nota, na qual asseveram que “é fantasioso e irresponsável afirmar que a defesa do ex-prefeito pretende politizar as suas teses, as quais são estritamente jurídicas”. Segundo eles, ao longo das contrarrazões são transcritos sete precedentes do Supremo Tribunal Federal, nove do Superior Tribunal de Justiça, oito do Tribunal Superior Eleitoral, 15 de Tribunais de Justiça, inclusive do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, dois do Tribunal de Contas da União, em um total 41 precedentes, alguns examinados em seu inteiro teor, além de posicionamentos doutrinários consagrados. “A mesma consistência jurídica caracteriza as defesas apresentadas perante a Justiça Eleitoral”, afirma Rodrigo Alves e Gleydson Oliveira.
“Há diversos fatos que sustentam uma das teses jurídicas do ex-prefeito Carlos Eduardo, de que houve manifesta fraude à lei, e desvio de finalidade, no ato administrativo que havia rejeitado as suas contas, não havendo inverdade na afirmação de que todos os vereadores que compõem a base da Prefeita Micarla de Sousa votaram pela desaprovação de contas”, sustentam os advogados, em nota ao Jornal de Hoje. Ainda segundo os defensores jurídicos, a defesa de Carlos Eduardo entende que o foro adequado e próprio para discutir as questões jurídicas que envolvem o processo é o Poder Judiciário, em sede da Justiça Estadual e Eleitoral, cada qual no âmbito de suas competências. “Desse modo, repudia a tentativa de politizar a questão, por órgão de imprensa, e o debate, sobre o teor de suas peças jurídicas, por advogado, em veículo de divulgação, inclusive com comentários inverídicos”.
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