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O “abacaxi” do aumento das passagens de coletivos

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Ney Lopes01

Realmente, um verdadeiro “abacaxi” essa história do prefeito de Natal autorizar o reajuste da tarifa de transporte coletivo, todos os anos.

Sempre defendi que o executivo e o legislativo municipal terão que encontrar caminho, através de lei especifica, que preveja critérios de atualização da tarifa do transporte público. O chamado “gatilho”.

A Constituição prevê o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão. Se os preços de insumos sobem, o concessionário não pode arcar isoladamente com tais ônus.

Por outro lado, a população sacrificada não pode pagar pelo aumento da inflação, que corrói salários e põe em risco a sobrevivência.

O mais grave é que a decisão desse impasse não pode ser competência única do prefeito, pelos riscos do favoritismo e da corrupção.

A lei sugerida daria os caminhos. Por exemplo, a definição de concessões transitórias de incentivos fiscais para compensar a tarifa deficitária, ao invés de uma decisão política isolada do prefeito, que se confunde com “dádiva” e gera suspeitas.

A legislação criaria mecanismos, através de um “comitê gestor”, integrado pela sociedade civil, poder público e empresas concessionárias, garantida a transparência.

Na Internet seria publicada a planilha de custos, inclusive os ônus provocados pelas gratuidades legais, para o conhecimento da população.

A solução tiraria o “abacaxi” da decisão dos reajustes das mãos dos prefeitos e estabeleceria um “gatilho” automático, quando as circunstâncias econômicas exigissem.

Quando deputado federal, durante nove anos, lutei por critério semelhante de reajuste automático do salário mínimo, o que afinal foi feito pela Presidente Dilma, recentemente.

A fórmula, agora concretizada pelo governo federal, nasceu em 08 de maio de 1991, quando dei entrada na Câmara dos Deputados ao projeto de lei n° 937/91, que criava o “salário mínimo do crescimento”, vinculando o crescimento real do salário mínimo aos resultados do Produto Interno Bruto (PIB). Por mais esforço que fizesse a idéia não vingou.

Com o início de nova legislatura insisti no “salário do crescimento”. Em abril de 2003 apresentei novamente o projeto de lei, que tomou o número 624/03, permitindo ao Executivo fixar por decreto o salário mínimo e a vinculação ao PIB.

Ambas propostas definiam a sistemática de vincular o crescimento real do salário mínimo aos resultados do Produto Interno Bruto (PIB) e o prazo de três a seis anos para recuperação, de forma gradativa, do valor real do salário mínimo, possibilitando que possa efetivamente atender às necessidades básicas de alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, como manda a Lei Maior.

A idéia era tornar o trabalhador sócio do crescimento econômico do país. Nessa hipótese ficaria nítida a distinção entre “valor real” e a “recuperação gradativa do poder aquisitivo” do salário.
Infelizmente, o destino do PL 624/03 foi o mesmo do PL 937/91. A proposta considerada pioneira à época, não sensibilizou o governo, nem o Congresso. A oposição queria usar o salário mínimo como pólvora política e o governo como instrumento de distribuição de benesses.

A lógica econômica desinteressava a ambos os lados.

Anos depois, a presidente Dilma Rousseff enfrentou a questão com objetividade e coragem. Acabou com as sucessivas crises políticas e choques entre governo e oposição na hora de estabelecer o novo salário mínimo.

Enviou proposta ao Congresso, que se transformou na lei 12.382/2011. A fixação do salário mínimo passou a ser ato gerencial do executivo, como é na maioria dos países e assim estava previsto nos PLs 937/91 e 624/03. Justamente as sementes que plantei como a apresentação de projeto de lei.

Sem dúvida, o exemplo do reajuste automático do salário mínimo no plano federal é precedente para uma iniciativa legislativa semelhante na Câmara Municipal de Natal, visando a regulação automática dos reajustes de tarifas do transporte coletivo de Natal.

Seria uma maneira de evitar politicagem e crises periódicas, ao serem definitivamente estabelecidas normas claras e objetivas, com transparência total.
Talvez, valha a pena tentar.

Quem sabe possa significar uma luz para descascar, de uma vez por por todas, o “abacaxi” dos reajustes políticos das tarifas de transporte coletivo em Natal


Ney Lopes

Jornalista, advogado e ex-deputado federal

 

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